- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparado na análise dos fatos e das provas carreados nos autos, entendeu que a ora agravante não faz jus ao benefício pleiteado - pensão por morte do filho -, porquanto não se comprovou a dependência econômica entre a postulante e o de cujus. 2. Rever o acórdão no sentido de acolher a pretensão da recorrente em sentido diametralmente oposto exige análise do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento pelo STJ, no recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.194/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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