JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTRIÇÃO DE HIPÓTESES DE CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSOS PRÓPRIOS. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N 52 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Mostra-se devidamente fundamentada prisão preventiva de autores de roubo cometido em concurso de 5 (cinco) pessoas, com divisão de tarefas - que denota organização da quadrilha - mediante uso de caminhão roubado anteriormente com finalidade específica de transporte da res furtiva, em pleno horário de funcionamento de estabelecimento comercial e com privação de liberdade de 7 (sete) pessoas, rendidas e trancadas em uma das dependências da loja. - Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 260.015/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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