JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 14/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. 1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante refutar, de forma específica e precisa, todos os fundamentos autônomos e suficientes contidos na decisão impugnada. 3. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 56.528/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 14/3/2013.)
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