- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, que exige a impugnação específica os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma específica, concreta e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada.4. A apresentação de alegações genéricas, dissociadas da decisão agravada, bem como a reiteração dos fundamentos de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação específica. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui fundamento único, impondo à parte o dever de infirmar integralmente suas razões.5. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a inobservância do princípio da dialeticidade enseja a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não conhecido.
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