Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRAS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que as Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobras distinguem-se das debêntures e são impróprias à garantia de Execução Fiscal, dada a ausência de liqüidez. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.634/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/9/2011.)