- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. 1. Esta Corte possui entendimento segundo o qual "é admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 3.2.2009). 2. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 141.527/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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