- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 08/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/73, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. O art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973 - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do agravo contra a decisão de inadmissão do especial - prevê, como atribuição do relator, "não conhecer do agravo (...) que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 795.364/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 8/9/2016.)
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