- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. ROUBO DE MERCADORIAS EM ARMAZÉM. PRESCRIÇÃO. 1. Rever o entendimento adotado no acórdão do Tribunal de origem - tanto em relação à prescrição decorrente da caracterização da agravante não só como armazém, mas, também, como transportadora, como no tocante à pretensão de exclusão de responsabilidade civil em decorrência de força maior - , somente seria possível com reexame de matéria fática da lide. Incidente, pois, o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 79.929/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.