JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. ROUBO DE MERCADORIAS EM ARMAZÉM. PRESCRIÇÃO. 1. Rever o entendimento adotado no acórdão do Tribunal de origem - tanto em relação à prescrição decorrente da caracterização da agravante não só como armazém, mas, também, como transportadora, como no tocante à pretensão de exclusão de responsabilidade civil em decorrência de força maior - , somente seria possível com reexame de matéria fática da lide. Incidente, pois, o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 79.929/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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