JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ROUBO DE CARGA. O ACÓRDÃO RECORRIDO APUROU, COM BASE NA ANÁLISE DOS FATOS, QUE O ROUBO OCORREU APÓS A TRADIÇÃO DA CARGA À COMPRADORA, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA PELO EVENTO DANOSO. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 80.576/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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