JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 20/03/2013

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. 1.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotando a tese do recorrente. 2.- Conforme entendimento firmado por esta Corte, o critério adotado para determinação da condição de consumidora da pessoa jurídica é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a pessoa jurídica deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 3.- Na hipótese dos autos, o Acórdão recorrido reconheceu que os empréstimos tomados tiveram o propósito de fomento da atividade empresarial exercida pela microempresa, não havendo, pois, relação de consumo entre as partes. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 211.797/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. 1.- O critério adotado para determinação da condição de consumidora da pessoa jurídica é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a pessoa jurídica deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 2.- Na hipótese, o Acórdão recorrido, examinando o contrato firma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO PARA USO DE SOFTWARE DE VENDAS ON LINE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- Quanto à aplicação do CDC, conforme entendimento firmado por esta Corte, o critério adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 2.- No caso dos autos,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FRANQUIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. 1.- Conforme entendimento firmado por esta Corte, o critério adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 2.- No caso dos autos, em que se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO CDC. VEDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal estadual ao analisar a demanda, consignou a impossibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, porquanto a pessoa jurídica não se enquadra como destinatária final do produto quando se utiliza da contratação no im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.