- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO CDC. VEDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal estadual ao analisar a demanda, consignou a impossibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, porquanto a pessoa jurídica não se enquadra como destinatária final do produto quando se utiliza da contratação no implemento de sua atividade empresarial. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial não ficou demonstrada, à míngua de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 292.324/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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