- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - JUROS DE MORA - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA. 1. Esta corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64. 2. Caso que discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do pagamento em atraso de verbas previdenciárias. Aplicação da regra geral constante do art. 16 da Lei n. 4.506/64. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 239.601/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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