JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - JUROS DE MORA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - INCIDÊNCIA. 1. No julgamento do REsp 1.089.720/RS, a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide imposto de renda sobre os juros de mora relativos a verba previdenciária paga em atraso. Aplicação da regra geral constante no art. 16, XI e parágrafo único, da Lei 4.506/64. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.256.021/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - JUROS DE MORA - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA. 1. Esta corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64. 2. Caso que discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do pag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - EXAME PREJUDICADO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA. 1. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão acerca da alegada violação do art. 535, II, do CPC 2. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.0…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/05/2013

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - VERBA PREVIDENCIÁRIA PAGA EM ATRASO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64. 2. Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em decorrência do pagamento em atraso de verbas previdenciárias. Apl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO. INCIDÊNCIA. 1. O STJ firmou orientação de que, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora (REsp 1.089.720/RS). 2. A parcela de juros moratórios que recaem sobre benefício previdenciário pago com atraso sujeita-se à exação, por se enquadrar no disposto no art. 16 da Lei 4.506/1964. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 247.896/PR, rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.