JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. 1 - Ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/05/2011, a Corte Especial deste Tribunal assentou que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 2 - Na linha dessa orientação, deve a parte recorrente, nos casos em que entender ter ocorrido equívoco na aplicação da regra prevista no artigo 543, § 7º, I, do CPC, manejar agravo regimental na origem, demonstrando a especificidade do caso concreto. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 222.611/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG.1.154.599/SP. 1. Na Questão de Ordem no Ag nº 1.154.599/SP, DJe de 12/05/2011, esta Corte firmou entendimento de que é incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM COMO AGRAVO INTERNO. 1. Ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, a Corte Especial deste Tribunal assentou que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (DJe de 12…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO-CABIMENTO. 1. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão que nega seguimento a r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. - A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Agravo (de Instrumento ou em Recurso Especial) contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.