JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (DJe de 12.05.2011). 2. Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.231/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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