JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEMAIS ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS QUE SE SUPÕE VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração dos vícios previstos no art. 535, II, do Código de Processo Civil, remanescentes após a oferta de aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Ausência de demonstração da questão federal atinente aos arts. 667 do Código Civil, 14 e 73 do Código de Defesa do Consumidor, não se tendo particularizado o modo pelo qual o acórdão recorrido teria contrariado tais dispositivos. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Inocorrência de prequestionamento dos arts. 667 do Código Civil, 14 e 73 do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. A elisão das conclusões da Corte local que conduziram à improcedência dos pedidos de dano moral e de exclusão do nome da parte agravante do CCF-BACEN demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Inexistência, no recurso especial, de alegações de dissenso pretoriano, muito embora interposto com apoio na alínea 'c' do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. 6. Decisão agravada mantida. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 10.111/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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