JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. 1. Incide a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte pretende que se aprecie a controvérsia à luz de direito local - como ocorre no caso, em que se alega violação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.043/75 da cidade de Guarulhos. 2. Esta Corte não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal. 3. Não se conhece da tese de violação de dispositivos legais não prequestionados no acórdão recorrido. 4. A simples transcrição de trechos de ementas consideradas paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 179.227/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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