- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - A jurisprudência da Primeira Seção é no sentido de se aplicar às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública o prazo prescricional quinquenal constante do Decreto nº 20.910/32, em detrimento do prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do CC. 2 - Matéria submetida à sistemática do art. 543-C do CPC (Recurso Especial Repetitivo 1.251.993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/12/2012). 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 180.883/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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