JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência da Primeira Seção é no sentido de se aplicar às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32, em detrimento do prazo trienal constante do art. 206, § 3º, V, do CC. 2- Matéria submetida à sistemática do art. 543-C do CPC (Recurso Especial Repetitivo 1.251.993/PR Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/12/2012). 3 - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar, ainda que para fins de prequestionamento, na via especial, suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.339.259/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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