- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MERO DECURSO DE TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 455/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA EX OFFICIO. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. 2. A inadequação da via eleita, todavia, não desobriga esta Corte Superior de fazer cessar manifesta ilegalidade que resulte no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial sumulado desta Corte Superior, a mera possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas, em decorrência do decurso do tempo, não atende aos pressupostos legais exigidos pela norma vigente para a adoção da medida excepcional antecipatória de que trata o art. 366 do CPP. Inteligência do enunciado sumular n.º 455/STJ. 4. In casu, verifica-se que o Juízo singular, ao determinar a produção antecipada da prova oral - testemunhas arroladas pela acusação -, o fez sem qualquer fundamentação concreta para tanto, limitando-se, a afirmar existente o risco de perecimento da prova com a possibilidade de mudança de endereço futura das testemunhas. 5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para anular a decisão que determinou a produção antecipada de provas, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de nova determinação, desde que fundamentada em dados concretos da sua real necessidade. (HC n. 123.003/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.