JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 14, II, DO CP. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. MALFERIMENTO AO ART. 157, § 2º, II, DO CP. CONCURSO DE PESSOAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se houve consumação ou não do delito perpetrado, bem como verificar se a empreitada criminosa foi perpetrada por meio de concurso de agentes. Incidência do enunciado 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 213.209/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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