JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial interposto contra decisão interlocutória que examinou pedido de antecipação de tutela não pode ser conhecido na parte em que alega ofensa a dispositivos legais referentes ao mérito da causa principal. 2. Inviável, em recurso especial, examinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 202.836/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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