JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 13/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É possível o relator julgar o mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 455.098/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014.)
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