- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. QUESTÃO QUE DEPENDE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Esta Corte entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar a satisfação dos requisitos que habilitam ao direito de usucapião extraordinária. Precedentes. 2. Ainda que cabível, em tese, o recurso especial, seria imprescindível a revisão do conteúdo fático e probatório dos autos para a verificação dos pressupostos específicos, providência inviável nesta instância em face da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 261.693/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.