JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DEVEDOR CONTUMAZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (Súmula 385/STJ). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.356.572/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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