- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece de recurso especial se a parte não apresenta os motivos pelos quais entendeu como violados os preceitos legais ditos violados. Fica caracterizada a deficiência na fundamentação a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O exame da irresignação relativa aos artigos 620 e 683, I e II, do CPC implica no revolvimento do substrato fático em que se apoiou o acórdão para considerar válida a avaliação procedida pelo perito judicial, o que é defeso ao STJ, nesta via especial, pela Súmula 7. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 15.869/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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