- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AUTO DE ARREMATAÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 E 694 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NO EXAME DA LIDE, FUNDAMENTOU-SE NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade do acórdão por omissão, se este examinou e decidiu os pontos relevantes e controvertidos da lide e apresentou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões assumidas. 2. As conclusões lançadas no aresto acerca da nulidade da praça da praça e tornou sem efeito o auto de arrematação, estão sustentadas nas circunstâncias fáticas da lide e sua revisão em sede de recurso especial, esbarra no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.684/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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