- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Acolher a tese de que o dano moral não foi comprovado seria exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 174.576/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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