JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SEGURO. AFASTAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VERIFICADA A NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DA REANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A pretensão recursal de ver afastada a complementação do valor da indenização securitária, tendo em vista a alegação da não contratação de apólice de seguros com correção monetária, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 267.051/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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