JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA CONTRÁRIA À TESE DA AGRAVANTE. 1. O Tribunal de origem constatou que houve culpa exclusiva da agravante na colisão, não sendo possível rever esta conclusão na estreita via do recurso especial (S. 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 274.879/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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