- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DE SERVIÇOS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DAS ATIVIDADES VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A causa foi decidida com lastro sobretudo na hermenêutica exarada pelo STF acerca do art. 155, § 3º, da Carta Magna (fls. 340-343, e-STJ). Assim, a revisão do julgado, nesse aspecto, compete exclusivamente àquele Tribunal. 2. Outrossim, a Corte de origem julgou de acordo com o entendimento do STJ proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.111.234/PR, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, consoante o qual é possível a interpretação extensiva dos serviços legitimadores da incidência do ISS. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto ao enquadramento das atividades autuadas ou às provas apresentadas demanda reexame probatório dos autos, o que é inviável ante a Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 4. Agravo Interno não provido ..... (AgInt no REsp n. 1.893.623/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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