- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA, POR CONSTITUIR ELEMENTO DO TIPO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE, NESTA VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em se tratando de crime contra a liberdade sexual, cometido com violência presumida, é inadmissível a incidência da circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, por se constituir em elementar do crime, caracterizando bis in idem. 2. Atender à pretensão do parquet recorrente, de se afastar a violência presumida e reconhecer a existência de violência real, para que assim possa ser aplicada tal agravante, implica, necessariamente, em desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, o que é impossível na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.127.281/SC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
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