- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 03/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 03/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO PONHA EM RISCO A EXISTÊNCIA DO EXECUTADO. 1. Inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Apesar de possível a penhora sobre faturamento de sociedade empresária, a constrição deve-se dar de maneira excepcional e sem colocar em risco a existência da executada, o que constitui matéria de fato a ser avaliada pelas instâncias ordinárias (Súmula 07/STJ). 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.281.500/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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