JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. 2. A conclusão do tribunal de origem acerca da viabilidade do exercício da atividade empresarial não pode ser revista em sede especial ante a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.809/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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