Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO. COMARCA DIFERENTE DA DO DOMICILIO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a notificação quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquela do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.305.800/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha…