JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AO APELO NOBRE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO RÉU PORÉM REALIZADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA - PRECEDENTES DO STJ. INCONFORMISMO DO RÉU. 1. Tem validade a notificação extrajudicial, entregue por via postal no endereço do devedor, ainda que tenha sido realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.322.342/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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