JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO. COMARCA DIFERENTE DA DO DOMICILIO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a notificação quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquela do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.305.800/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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