Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. COMARCA DIVERSA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor para a comprovação da mora pode ocorrer por cartório diverso daquele do seu domicílio. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.368.163/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgad…