- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 431-A DO CPC. PROVA PERICIAL. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief" (EREsp 1.121.718/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe 1º/8/2012). 2. A pretensão recursal de que seja analisada e reconhecida a existência de prejuízo para a recorrente, ante a inobservância do disposto no art. 431-A do CPC, conclusão diversa da que teve o tribunal de origem, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, por incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.979/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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