JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. CUSTAS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A extinção do processo, em razão da ausência de pagamento de custas, independe de prévia intimação do procurador da parte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 266.926/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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