Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. - A ausência de preparo no prazo de 30 dias impõe o cancelamento da distribuição, independentemente de intimação pessoal, nos termos do art. 257 do CPC. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.300.595/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de…