JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. ANIMUS NOVANDI. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. Tendo o v. acórdão, proferido pela col. Corte a quo, consignado a ausência dos requisitos caracterizadores da novação, a pretensão recursal que objetiva o seu reconhecimento esbarra nos enunciados das Súmulas 5 e 7 desta Corte de Justiça, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.151.171/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 11/4/2013.)
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