JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. EQUIPARAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA. JUÍZO COMPETENTE. VARA DE FAMÍLIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGO DA ANALOGIA. 1. O Juízo da Vara de Família é competente para dirimir as questões relativas à união estável homoafetiva, diante da aplicação isonômica da legislação que regula a união estável. 2. Aplica-se às relações estáveis homoafetivas, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI n. 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011). 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 964.489/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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