- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. DEMORA. RECONHECIMENTO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Se o Tribunal estadual concluiu, com base na prova dos autos, que a demora em autorizar o procedimento requerido causou dano moral indenizável, descabe a esta Corte Superior a revisão do posicionamento adotado, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. A modificação do valor fixado pelas instâncias de origem a título de compensação por danos morais somente pode ocorrer, em grau de recurso especial, quando referido quantum se mostrar excessivo ou irrisório, o que não ocorre na hipótese dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.760.505/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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