- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- O Tribunal de origem deixou de condenar a Recorrida ao pagamento de perdas e danos, porque não restou demonstrado, ao longo do processo, que a inexecução do contrato perpetrada por ela teria revertido em prejuízo efetivo para a Recorrente. A pretensão recursal, assentada em premissa fática diversa, esbarra, necessariamente, na Súmula 07/STJ. 3.- Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de redimensionamento da condenação em honorários esbarra na Súmula 7/STJ. 4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 203.220/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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