- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará que, após processo administrativo administrativo disciplinar, determinou a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar daquele Estado. 2. Em primeira instância, a segurança foi denegada; o Tribunal de origem, no julgamento do recurso de apelação, reformou a sentença, concedendo a segurança, diante da absolvição do recorrente na esfera penal, por ausência de provas (art. 386, VII, do Código de Processo Penal). 3. Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a Administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta do servidor pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato delituoso ou afasta a sua autoria. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.356.933/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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