- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL PELO MESMO FATO APURADO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. 1. Busca-se, na hipótese, a reintegração de ex-policial militar ao cargo público, pois teria sido absolvido, no juízo criminal, pelos mesmos fatos que ensejaram o processo administrativo. 2. É assente o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que a absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Mantidos os fundamentos para a imposição de penalidade na esfera administrativa, sem que haja fato novo apto a desconstituir a punição, a posterior absolvição do recorrente, em sede criminal, por ausência de prova, não é motivo suficiente a ensejar a absolvição também na esfera disciplinar 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 43.078/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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