- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 20/03/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MATERIALIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 257.025/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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