- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - ANÁLISE DE LEI LOCAL E REEXAME DE PROVAS - SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. A ofensa a direito local não enseja recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não se conhece de recurso especial que visa alterar o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 209.552/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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