JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO CIVIL - PENHORA - ART. 655-A DO CPC - SISTEMA BACEN-JUD - ADVENTO DA LEI 11.382/2006 - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM PROCESSO REPETITIVO - MULTA. 1. A jurisprudência do STJ fixou a tese de que, antes da vigência da Lei 11.382/2006, a penhora on-line era medida excepcional, cabível somente quando o exequente comprovasse que exauriu as vias extrajudiciais cabíveis em busca dos bens do executado. 2. Após a data de vigência da referida norma, tornou-se prescindível o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor porque incidentes, em casos tais, os artigos 185-A do Código Tributário Nacional e 655-A do Código de Processo Civil. 3. A Corte Especial, no dia 15.9.2010, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, ratificou este entendimento. 4. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.230.089/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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