- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. DECISÃO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1. A utilização do sistema Bacen Jud antes da vigência da Lei 11.382/2006 somente se admite quando esgotados os meios necessários à localização de bens passíveis de penhora. 2. Orientação reafirmada pela Corte Especial do STJ no julgamento do REsp 1.112.943/MA, em 15.9.2010, sob o rito do art. 543-C do CPC. 3. In casu, tem-se que o juízo de 1º grau, em 14.8.2005, acolheu pedido da Fazenda Pública para determinar a constrição de ativos financeiros por meio de solicitação ao Banco Central do Brasil. 4. Mostra-se escorreito o acórdão que reformou o decisum de primeira instância, visto que a decisão que deferiu a penhora on-line foi anterior à vigência da Lei 11.382/2006. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.073.661/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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