JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. O fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido se a alegada fraude no medidor tiver sido apurada unilateralmente pela concessionária do serviço público. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 131.356/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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